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Termos e Condições

Este site é de propriedade, mantido, e operado por Tecnicabos®, sediada na Alameda Jurupis 452, Cj.53/54-B CEP 04088-001 – Moema – SP, inscrita no CNPJ sob o Nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com Inscrição Estadual Nº 000.000.000.00. Este documento relaciona os termos e condições que devem ser observados pela Tecnicabos® e pelos usuários na utilização da loja virtual, de suas ferramentas e de suas funcionalidades. A Tecnicabos® faculta acesso e utilização do site a quaisquer usuários. A fim de sanar eventuais dúvidas sobre o termo presente a Tecnicabos® disponibiliza o seguinte canal de atendimento: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Tecnicabos® pelo e-mail: comercial@tecnicabos.com.br ou pelo telefone (11) 2615-9601.

Regras de utilização do Site

O Usuário obriga-se a utilizar o site respeitando e observando estes Termos e Condições de Uso, bem como a legislação vigente, os costumes e a ordem pública. Desta forma, o Usuário concorda que não poderá: (i) lesar direitos de terceiros, independentemente de sua natureza, em qualquer momento, inclusive no decorrer do uso do Site; (ii) executar atos que limitem ou impeçam o acesso e a utilização do Site, em condições adequadas, aos demais Usuários; (iii) acessar ilicitamente o Site ou sistemas informáticos de terceiros relacionados ao Site ou à Tecnicabos® sob qualquer meio ou forma; (iv) difundir programas ou vírus informáticos suscetíveis a causar danos de qualquer natureza, inclusive em equipamentos e sistemas da Tecnicabos® ou de terceiros; (v) utilizar mecanismos que não os expressamente habilitados ou recomendados no site para obtenção de informações, conteúdos e serviços; (vi) realizar quaisquer atos que de alguma forma possam implicar qualquer prejuízo ou dano à Tecnicabos® ou a outros Usuários; (vii) acessar áreas de programação do site, bases de dados ou qualquer outro conjunto de informações que escape às áreas públicas ou restritas do site; (viii) realizar ou permitir engenharia reversa, traduzir, modificar, alterar a linguagem, compilar, decompilar, modificar, reproduzir, alugar, sublocar, transmitir, distribuir, usar ou, de outra maneira, dispor do site ou das ferramentas e funcionalidades nele disponibilizadas sob qualquer meio ou forma, inclusive de modo a violar direitos da Tecnicabos® (inclusive de Propriedade Intelectual da Tecnicabos® e/ou de terceiros); (ix) praticar ou participar de qualquer ato que constitua uma violação de qualquer direito da Tecnicabos® (inclusive de Propriedade Intelectual da Tecnicabos® ou de terceiros) ou ainda, de qualquer lei aplicável, ou agir sob qualquer meio ou forma que possa contribuir com tal violação; (x) interferir na segurança ou cometer usos indevidos contra o site ou qualquer recurso do sistema, rede ou serviço conectado ou que possa ser acessado por meio do Site, devendo acessar o site apenas para fins lícitos e autorizados; (xi) utilizar o domínio da Tecnicabos® para criar links ou atalhos a serem disponibilizados em e-mails não solicitados (mensagens spam), em websites de terceiros ou do próprio Usuário ou, ainda, para realizar qualquer tipo de ação que possa vir a prejudicar a Tecnicabos® ou terceiros; (xii) utilizar aplicativos automatizados de coleta e seleção de dados para realizar operações massificadas ou para quaisquer finalidades ou, ainda, para coletar e transferir quaisquer dados que possam ser extraídos do Site para fins não permitidos ou ilícitos, (xiii) utilizar as ferramentas e funcionalidades do Site para difundir mensagens não relacionadas com o Site ou com as finalidades do Site, incluindo mensagens de cunho racista, étnico, político, religioso, cultural ou depreciativo, difamatório e/ou calunioso de qualquer pessoa ou grupo social. O Usuário concorda em indenizar, defender e isentar a Tecnicabos® de qualquer reclamação, notificação, intimação ou ação judicial ou extrajudicial, ou ainda de qualquer responsabilidade, dano, custo ou despesa decorrente de qualquer violação e/ou infração cometida pelo Usuário ou qualquer pessoa agindo em seu nome, com seu consentimento ou tolerância, em relação ao Site (inclusive com relação a qualquer disposição destes Termos e Condições de Uso). Será dada responsabilidade ao Usuário quaisquer danos, conforme disposto nos itens acima, que porventura, sejam decorrentes da utilização inadequada de seu Login e Senha. A Tecnicabos® poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, restringir, desabilitar ou impedir o acesso de qualquer usuário do site, total ou parcialmente, sem qualquer aviso prévio, sempre que for detectada uma conduta inadequada do Usuário, sem prejuízo das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais que julgar convenientes.

Cadastro de Clientes

Para obter acesso ao conteúdo completo e a todas as ferramentas e funcionalidades do site Loja Tecnicabos®, incluindo a possibilidade de efetuar compras, o usuário deverá criar uma Conta com dados pessoais, os quais serão armazenados e utilizados para identificação das compras, a serem usados nos termos da Política de Privacidade e Segurança, ressaltando-se que a criação de cada Conta pressupõe o consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pela Tecnicabos® e/ou por terceiros por ela contratados para realizar qualquer procedimento ou processo relacionado às compras, inclusive processamento de pagamentos, entregas, devoluções etc.. A cada cliente é permitida a criação de apenas uma Conta de Acesso e a Tecnicabos® se reserva o direito de suspender ou cancelar quaisquer Contas de Acesso em duplicidade. Ao completar a sua Conta de Acesso, o Cliente declara que as informações fornecidas são completas, verdadeiras, atuais e precisas, sendo de total responsabilidade do cliente a atualização dos dados de sua Conta de Acesso sempre que houver modificação de nome, endereço ou qualquer outra informação relevante. A Tecnicabos® poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um cliente sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas, incompletas, desatualizadas, imprecisas ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos aplicáveis, nestes Termos e Condições ou em qualquer Política do Site, mesmo que previamente aceito. O cliente, no momento da criação de sua Conta de Acesso, determinará seu nome de usuário e sua senha de acesso. É de exclusiva responsabilidade do cliente a manutenção do sigilo do nome de usuário e/ou da senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo o cliente comunicar imediatamente a Tecnicabos® em caso de perda, divulgação, roubo da senha ou ainda de uso não autorizado de sua Conta. Menores (idade inferior a 18 anos) não poderão utilizar o Site, a menos que sejam representados e/ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais e por estes autorizados no momento da criação da Conta. A efetivação de uma Conta em nome de um menor pressupõe a representação deste, por uma pessoa maior de 18 anos, que será reputada responsável civil e criminalmente por qualquer compra realizada, violação cometida ou declaração falsa, incompleta, desatualizada ou imprecisa prestada pelo menor de 18 anos.

Privacidade

A Tecnicabos® toma todas as medidas necessárias para proteger a privacidade do usuário, em atendimento à legislação em vigor. Este tópico detalha as formas de coleta, armazenagem, utilização, compartilhamento e divulgação de seus dados pessoais, bem como aponta claramente as medidas tomadas para assegurar a proteção dos dados coletados.

Coleta, utilização e armazenagem de dados

Coleta de dados: Conta de Acesso. Para a criação de uma Conta de Acesso no e-commerce Tecnicabos®, o usuário deve preencher um cadastro, que pode variar de complexidade de acordo com as operações que pretende fazer. Desta forma, um cadastro simples composto de endereço de e-mail será requerido para o envio de mensagens publicitárias e promocionais ao usuário sobre produtos, serviços, promoções e/ou novidades da Tecnicabos®. Para a realização de compras, o Usuário deverá criar uma Conta de Acesso completa, fornecendo nome completo ou razão social, endereço de e-mail, número de telefone, CPF/CNPJ, endereço completo (estado, cidade, bairro, rua, número, complemento, informações extras). Os dados fornecidos pelos Usuários serão armazenados e utilizados pela Tecnicabos®, ou por terceiros por ela contratados, para fornecer os produtos do Site, realizar as transações comerciais, processar pagamentos a elas relacionados, compartilhar dados, enviar e-mails de ofertas, produtos, serviços e campanhas de marketing, armazenar o histórico de produtos visualizados, promover campanhas de marketing, personalizar páginas do site, verificar dados bancários para evitar fraudes (dados não serão armazenados) e realizar entregas e devolução. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros contratados pela Tecnicabos® nos termos desta Política, ressaltando-se que a criação de cada Conta de Acesso ou qualquer cadastro no site, para o qual seja necessário o envio de qualquer dado pessoal do usuário, pressupõe o consentimento expresso quanto à coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais. O usuário é responsável, nas esferas civil e criminal, pela veracidade e atualização dos dados fornecidos (inclusive os dados pessoais) e a A Tecnicabos® se exime de qualquer reponsabilidade por danos decorrentes do preenchimento incompleto, impreciso ou inexato do cadastro pelo usuário, sob qualquer meio ou forma, ou, ainda, pelo uso desse cadastro de forma indevida por qualquer terceiro não autorizado a usar tais dados ou, ainda, por terceiros que tenham, devidamente ou indevidamente, obtido os dados do usuário para acesso no site, agindo como se ele fosse.

Coleta de dados

Cookies. Visando oferecer a melhor experiência de navegação e compras ao usuário, a Tecnicabos® utiliza-se de tecnologias para coletar e armazenar informações relacionadas à visita do usuário no e-commerce Tecnicabos® e isso pode incluir o envio de um ou mais cookies ou identificadores anônimos que coletam dados relativos às preferências de navegação e às páginas visitadas pelo usuário. Desta forma, a apresentação do site fica personalizada e alinhada aos interesses pessoais do usuário. A utilização destes dados fica restrita ao objetivo indicado e a Tecnicabos® se compromete a não utilizar ou permitir a utilização de tais dados com outra finalidade. Ademais, a coleta, guarda e tratamento destes dados é absolutamente automatizada, não havendo nenhuma possibilidade de contato humano com os dados em questão. O usuário pode e poderá, a qualquer tempo, caso discorde da política de cookies acima, utilizar as ferramentas de seu navegador que impedem a instalação de cookies e ainda apagar quaisquer cookies existentes em seu dispositivo de conexão com a internet. Neste caso, algumas funcionalidades do Site poderão apresentar erros. A Tecnicabos® poderá ainda, utilizar-se de outras tecnologias para a coleta de dados de navegação dos Usuários, comprometendo-se a guardá-los, tratá-los e utilizá-los em conformidade com este Política.

O mesmo se aplica à coleta de dados e armazenagem de dados referentes aos registros de acessos (e-mail) para uso em publicidade ou comunicação via mala direta (organizado pela Tecnicabos®), assim como em outras formas, sempre mantendo-os protegidos e de forma segura. Caso o Usuário requeira a exclusão de seus dados da base de dados, a Tecnicabos® se reserva o seu direito de manter os dados em questão em cópias de salvaguarda por até 6 (seis) meses, a fim de cumprir obrigações legais de guarda obrigatória.

Compartilhamento e divulgação dos dados

A Tecnicabos® tem a confidencialidade dos dados pessoais do Usuário como prioridade em seus negócios. Assim, assume o compromisso de não divulgar, compartilhar, dar acesso a, facilitar acesso a, alugar, vender, trocar ou de qualquer outra forma disponibilizar tais informações a terceiros, sob nenhum pretexto, exceto nos casos autorizados expressamente pelo Usuário, inclusive nos casos indicados abaixo. Com o único intuito de permitir a concretização de Compras no Site, A Tecnicabos® poderá compartilhar dados pessoais dos Usuários com seus parceiros comerciais, como empresas processadoras de pagamentos, administradoras de cartão de crédito, transportadoras e demais envolvidos no processo de compra. Neste caso, serão compartilhados apenas os dados pessoais imprescindíveis para que o parceiro comercial da Tecnicabos® desempenhe sua atividade (cobrança, entregas, etc.). Ademais, tais parceiros comerciais serão obrigados, por meio de contratos de confidencialidade, a não arquivar, manter em arquivo, compilar, copiar, reproduzir ou compartilhar tais dados com quem quer que seja. A outra hipótese de divulgação de dados pessoais é por meio de uma determinação judicial. Também neste caso, a divulgação ocorrerá apenas na medida necessária para cumprir a determinação judicial, permanecendo sigilosos os dados não requeridos pela autoridade em questão.

Medidas de segurança

Recursos tecnológicos. A Tecnicabos® adota recursos tecnológicos avançados para garantir a segurança de todos os dados pessoais coletados e armazenados. Nem mesmo os funcionários da Tecnicabos® têm livre acesso à base de dados confidenciais dos Usuários, sendo este limitado apenas às pessoas cujas funções exigem o contato com dados pessoais. Entre as medidas de segurança implementadas, estão a utilização de modernas formas de criptografia e a instalação de barreiras contra o acesso indevido à base de dados (firewalls). Tais medidas podem ser verificadas pelo Usuário acessando o Site pela visualização do “cadeado de segurança” em seu navegador de internet.

Sigilo da senha. A Tecnicabos® recomenda que o Usuário mantenha sua senha sob total sigilo, evitando a sua divulgação a terceiros. A Tecnicabos® nunca solicitará ao Usuário que informe sua senha fora do Site, por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação. A senha do Usuário deverá ser usada exclusivamente no momento do acesso à Conta do Usuário no Site. Caso o Usuário suspeite que sua senha tenha sido exposta a terceiros, a Tecnicabos® recomenda a imediata substituição da senha.

E-mails suspeitos. A Tecnicabos® envia ao Usuário apenas e-mails com mensagens publicitárias, divulgando produtos e serviços ou atualizando informações. A Tecnicabos® não envia mensagens (i) solicitando dados pessoais do Usuário; (ii) solicitando a senha ou dados financeiros do Usuário; (iii) com arquivos anexos, exceto documentos em PDF; ou (iv) com links para download de arquivos. Caso receba um e-mail com tais características, desconsidere-o e entre em contato com o SAC Tecnicabos® imediatamente.

Cartões de crédito. A Tecnicabos® não armazena em sua base de dados informações financeiras do Usuário, como as informações referentes a cartões de crédito. O procedimento de aprovação do pagamento ocorre entre o Usuário, os bancos e as administradoras de cartões, sem intervenção da Tecnicabos®.

Impossibilidade de responsabilização. Em que pese os maiores esforços da Tecnicabos®, o atual estágio da tecnologia não permite que se crie uma base de dados absolutamente segura contra ataques. Desta forma, a Tecnicabos® exime-se de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados por terceiros, inclusive por invasões no site ou na base de dados, por vírus ou por vazamento de informações, a menos que fique comprovada exclusiva culpa Tecnicabos®.

Direitos das pessoas sobre os dados coletados

Tecnicabos® permite que o usuário faça diferentes tipos de cadastros, contendo mais ou menos informações de acordo com seu próprio objetivo no site. Assim, o usuário tem a possibilidade de escolher a forma de cadastro, devendo preenchê-lo com informações verídicas e atualizadas. O usuário declara ser o legítimo titular de seus dados pessoais e poderá, a qualquer momento, utilizar as ferramentas do site para editá-los, atualizá-los ou removê-los preventivamente de nossa base de dados. A Tecnicabos® manterá os dados preventivamente removidos em sigilo pelo prazo de seis meses, para atender obrigações legais de guarda obrigatória, descartando-os definitivamente após tal período. A Tecnicabos® disponibiliza ainda, ferramentas para que o usuário possa determinar alguns usos de seus dados pessoais, como a autorização para envio de peças de publicidade.

Oferta de Produtos

Informações. A Tecnicabos® disponibilizará no site Loja Tecnicabos®, para cada produto, uma página descritiva, da qual constarão informações relativas às suas características, disponibilidade em estoque, condições de pagamento e preço total à vista.

Território. O Site tem ferramentas de geolocalização manuais (por meio de informação prestada pelo próprio Usuário) e automáticas (por meio de cookies) que determinam o conteúdo a ser apresentado para cada usuário. No entanto, em virtude de limitações de tais ferramentas, é possível que o usuário acesse conteúdo (oferta de produtos, inclusive) direcionado a uma zona geográfica diferente daquela onde está localizado. Em qualquer caso, a oferta de produtos será sempre limitada ao território em que a Tecnicabos® disponibiliza entrega, nos termos do item 11- Entregas, não sendo válida para as localidades não incluídas neste território. A Tecnicabos® poderá, a seu exclusivo critério, alterar este território, incluindo ou excluindo localidades. Em caso de dúvida, o usuário poderá consultar a Política de Entrega de Produtos ou entrar em contato com o SAC Tecnicabos®.

Código do Consumidor

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor CAPÍTULO I Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

§ 1° (Vetado).

§ 2º (Vetado).

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Art. 11. (Vetado).

SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – o abatimento proporcional do preço;

II – complementação do peso ou medida;

III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais

SEÇÃO I
Das Disposições Gerais

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

SEÇÃO II
Da Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

SEÇÃO III
Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X – (Vetado).

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

XI – Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela res